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Resolução Alternativa de Litígios

(Art. 18º da Lei nº 144/2015 de 08.09)

INFORMAÇÃO AOS CONSUMIDORES

Ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, em caso de litígio, de acordo com a sua área de residência, o consumidor pode recorrer à PLATAFORMA EUROPEIA DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS EM LINHA disponível em: http://ec.europa.eu/consumers/odr ou, em alternativa, às entidades de resolução alternativa de litígios de consumo nacionais, disponíveis em:  http://www.consumidor.pt/.

Esta empresa não se encontra vinculada por adesão ou imposição legal decorrente de arbitragem necessária a qualquer entidade de resolução alternativa de litígios.